Recursos Civeis e Tutela Provisoria na Justiça Eleitoral – 304 páginas (cópia)
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Não sei meu CEPSINOPSE DE “RECURSOS CIVEIS E TUTELA PROVISÓRIA NA JUSTIÇA ELEITORAL”
Muitas obras já foram escritas sobre o Direito Eleitoral, enfocando os mais diversos temas, mas não são numerosas aquelas que versam exclusivamente sobre recursos no Código Eleitoral, no Regimento Interno de Tribunais Regionais Eleitorais e do Superior Tribunal Eleitoral, bem assim nas Resoluções e Portarias que foram expedidas sobre o assunto; e mais raras ainda as que enfocam a Tutela Provisória (de urgência e da evidência) no processo judicial eleitoral.
Com o advento do novo Código de Processo Civil, muitas são as dúvidas quanto à sua incidência sobre os recursos na esfera eleitoral, havendo variadas opiniões a propósito da extensão das normas processuais civis em relação às normas processuais eleitorais.
Decidido a enfocar o processo judicial eleitoral, pedi a colaboração da minha filha e advogada, Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral, já autora independente em obra de sua autoria (Tutela Antecipada na Sentença, Juruá Editora), e outras em coautoria comigo, a qual se encarregou de compilar a jurisprudência na esfera eleitoral, que pudesse enriquecer o nosso trabalho, convocação que ela aceito de bom grado.
Mesmo havendo o Tribunal Superior Eleitoral expedido a Resolução 23.478/2016, estabelecendo diretrizes gerais para aplicação da Lei 13.105/2015, que contém o novo Código de Processo Civil, no âmbito da Justiça Eleitoral, essas normas foram excessivamente sintéticas, deixando sem respostas muitas indagações que pairam no espírito dos operadores do direito nessa área (juízes, advogados, membros do Ministério Público e procuradores).
No trato da matéria, começamos por traçar uma estrutura da Justiça Eleitoral, consoante as normas constitucionais, a sua organização, funcionamento e competência, passando pelos recursos na Justiça Eleitoral, os recursos perante as Juntas e Juízos Eleitorais, os recursos nos Tribunais Regionais Eleitorais e os recursos no Tribunal Superior Eleitoral.
Como a Justiça brasileira, em qualquer de suas modalidades, anda a passos de cágado, quase parando, a chance de os interessados obter uma prestação jurisdicional contemporânea com o seu interesse é através da tutela provisória, sendo esta a razão por que aliei este instituto aos recursos, porque uma das modalidades de tutela de urgência, antecipada ou cautelar sempre será o remédio para quem pretende uma justiça rápida.
Sempre busquei, enquanto juiz, interpretar as normas processuais de acordo com o viés doutrinário, mesmo porque sempre entendi que a jurisprudência deve andar a reboque da doutrina, que lhe abre os melhores e mais eficientes caminhos, fruto que é de pensamentos diversos e distintos de tantos que se dispõem a pensar o direito em tese, segundo os critérios que orientam a melhor exegese.
Como os operadores do direito sempre buscam nas obras jurídicas alguma orientação jurisprudencial, buscamos ilustrar esta obra com o posicionamento dos tribunais sobre os temas analisados, bem assim com os textos legais que fogem do Código Eleitoral e do Código de Processo Civil, supletiva e subsidiariamente aplicável ao processo judicial eleitoral, como as Resoluções e as Portarias, na medida em que os próprios regimentos internos do tribunal são frutos de Resoluções.
Não nos sentimos muito confortáveis na interpretação das normas processuais constantes do Código Eleitoral, porque as achamos pouco substanciosas sobre a matéria, pelo que buscamos uma interpretação que permite a feitura de uma justiça mais rápida, imbuída de bom senso e razoabilidade.
Como a Justiça Eleitoral, é uma justiça “sui generis”, composta, nos tribunais regionais eleitorais, na sua maioria por desembargadores estaduais e apenas um desembargador federal, além de advogados atuantes por tempo limitado, embora seja uma Justiça da União, fato é que, nos Estados, essa justiça reflete quase sempre a orientação prevalente nos Tribunais de Justiça.
No Tribunal Superior Eleitoral, composto de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, também são o reflexo do entendimento sedimentado nesses tribunais, muitas vezes sem maior preocupação com a especificidade das normas tipicamente eleitorais, principalmente do Código Eleitoral, que data de mais de cinco décadas (é de 1965), estando a exigir uma atualização para a qual, infelizmente, o Congresso Nacional, até hoje, não encontrou tempo; embora o tenha encontrado para reformar por duas vezes o Código de Processo Civil (1973 e 2015).
As normas que regulam o direito judicial eleitoral são “difusas e
confusas”, nem sempre de fácil interpretação, pelo que o nosso objetivo foi reuni-las nesta obra, com a experiência de quem labora na área do Direito Processual Civil.
Se algum leitor detectar algum erro ou equívoco dos autores, ao dar vida a esta obra, por favor, faça contato pelo e-mail carreira.alvim@yahoo.com.br e lucialvim@yahoo.com.br
- E Carreira Alvim
e-mail: faleconosco@carreiraalvim.com.br carreira.alvim@yahoo.com.br
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